Há muito se fala da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e recentemente, ela foi sancionada e entrou em vigor, passando a valer para todas as empresas que utilizam dados pessoais, dentre elas, as escolas. Muitas dúvidas ainda pairam pelo ar, mas uma coisa é certa: sua instituição de ensino precisará se adequar à LGPD. Apesar de toda a confusão, uma coisa é certa: é preciso que a sua instituição de ensino se adeque a ela.
Mas, afinal, o que é a LGDP? O que mudará com ela? Por que sua instituição deve se preocupar e se adequar a ela? E como fazer isso? Tudo isso abordaremos neste post. Então acompanhe e boa leitura!
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados ou Lei nº 13.709/18) é um regulamento que mudará a maneira de funcionamento e operação das organizações ao estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, colocando um padrão mais rígido de proteção e penalidades significativas para o não cumprimento da norma.
Qual é a diferença de um dado pessoal e um dado sensível?
Quando falamos da Lei Geral de Proteção de Dados, é preciso explicitar a diferença entre um dado pessoal e um dado sensível. O art. 5º, inciso I, da LGPD conceitua dados pessoais como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.
Por exemplo: dados cadastrais (nome, endereço, endereço de e-mail, números de documentos, telefone etc.), data de nascimento, profissão, dados de GPS, identificadores eletrônicos, nacionalidade, gostos, interesses e hábitos de consumo, entre outros.
Já dados sensíveis são, de acordo com o inciso II, do art. 5º, qualquer conteúdo “sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.
Em outras palavras, são aqueles dados que podem levar à discriminação de uma pessoa e, por tal motivo, devem ser considerados e tratados como dados sensíveis. Compreender essa diferenciação é essencial para saber como administrar esses dados e se adequar à LGPD daqui em diante.